Documentos necessários

Como comprovar minha renda?

Funcionário Público (Estatutário)
Últimos 03 (três) holerites

Profissional Autônomo
Decore assinado pelo contador com o número do CRC e os contratos de prestação de serviço que estão em vigor.
Últimos 03 (três) extratos bancários.

Aposentado e/ou Pensionista
Últimos 03 (três) extratos bancários
Últimos 03 (três) extratos do INSS (ou da instituição pagadora)
Últimos 03 (três) recibos de pensão

LOCATÁRIO Pessoa Física

1. Documentos de identificação CPF e RG (se casado(a) do cônjuge também)
2. Comprovante de Estado Civil Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio/ ou óbito do cônjuge
3. Comprovante de Endereço (Conta de água, luz ou telefone)
4. Comprovante de Renda Últimos 03 (três) meses (holerites)
5. Carteira profissional (com o registro relativo ao rendimento apresentado)
6. Últimos 03 (três) recibos/boleto de aluguéis (se morar em imóvel locado) com comprovante de pagamento.

Informações adicionais:
7. Cópia dos documentos de identificação: CPF e RG das pessoas que irão ocupar o imóvel.
8. Todos documentos podem ser apresentados em cópia simples.

LOCATÁRIO Pessoa Jurídica

1. CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal (Inscrição estadual para quem comercializa produtos e inscrição municipal para quem vende serviços)
2. Documentos de identificação (CPF e RG) dos representantes (sócios) da empresa
3. Comprovante de Estado Civil dos representantes (sócios) da empresa
4. Comprovante de Endereço dos representantes (sócios) da empresa (Conta de água, luz ou telefone)
5. Contrato Social e Última Alteração Contratual (caso Haja alteração)
6. Última declaração de IR e recibo de entrega;
7. Balanço patrimonial (os dois últimos, assinados e carimbados pelo contador com número de CRC)
8. Comprovante de endereço da empresa 

Informações adicionais:
9. Cópia dos documentos de identificação: CPF e RG das pessoas que irão ocupar o imóvel.
10. Todos documentos podem ser apresentados em cópia simples.

Depósito-caução

1. Documentos de identificação CPF e RG (se casado(a) do cônjuge também)
2. Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio/ ou óbito do cônjuge)
3. Comprovante de Endereço (Conta de água, luz ou telefone)
4. Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites, 03 extratos bancários)
5. Últimos 03 (três) recibos/boleto de aluguéis (se morar em imóvel locado) com comprovante de pagamento
6. Cópia da Carteira Profissional (com o registro relativo ao rendimento apresentado)

Informações adicionais:

7. Informar a finalidade da locação;
8. Os locatários têm que comprovar renda e não podem ter restrições
9. Cópia dos documentos de identificação: CPF e RG das pessoas que irão ocupar o imóvel
10. Todos documentos podem ser apresentados em cópia simples

NÃO reservamos imóvel sem toda a documentação

Seguro Fiança

Além de não precisar de um fiador, o interessado no imóvel também não precisa pagar o adiantamento de três ou mais meses de parcela da locação de apartamento, ou  locação de casa.

O proprietário do imóvel é o segurado e o locatário é quem contrata o seguro. Essa opção assemelha-se com o pagamento de um seguro de carro, uma vez que é possível abranger o pagamento de condomínio e do IPTU.

As regras para o seguro fiança locatício, foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, na Resolução nº 202, de 2008.

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Fiador

A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) garantem que (caso o locatário não cumpra com as obrigações do contrato) serão responsáveis pelos seus débitos.

Quem pode ser fiador?
O fiador é uma terceira parte integrante do contrato de locação. Qualquer pessoa (física / jurídica) pode ser o fiador, desde que possua renda (líquida) igual ou superior a 03 (três) vezes o valor de aluguel da locação e demais encargos. O fiador deve possuir patrimônio quitado, localizado nesta capital, e apresentar documentação referente ao imóvel atualizada (matrícula e inscrição) com data corrida de no máximo 05 meses.

Observações importantes:
Se o fiador for casado(a) o cônjuge também deve concordar com a fiança e assinar o contrato de locação.
Se o fiador for pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.

Quais são os documentos necessários?

Para os LOCATÁRIOS:
1. Documentos de identificação CPF e RG (se casado(a) do cônjuge também)
2. Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio/ ou óbito do cônjuge)
3. Comprovante de Endereço (Conta de água, luz ou telefone)
4. Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites, 03 extratos bancários);
5. Últimos 03 (três) recibos/boleto de aluguéis (se morar em imóvel locado) com comprovante de pagamento

Para os FIADORES:
1. Documentos de identificação CPF e RG (se casado(a) do cônjuge também)
2. Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio/ ou óbito do cônjuge)
3. Comprovante de Endereço (Conta de água, luz ou telefone)
4. Comprovante de rendimentos (3 últimos holerites, 03 extratos bancários);
5. Escritura e matrícula (atualizada) de imóvel com registro na Capital;

Informações adicionais:

6. Informar a finalidade da locação
7. Os locatários têm que comprovar renda e não podem ter restrições
8. Cópia dos documentos de identificação: CPF e RG das pessoas que irão ocupar o imóvel
9. Todos documentos podem ser apresentados em cópia simples

NÃO reservamos imóvel sem toda a documentação