Seguro Fiança
Além de não precisar de um fiador, o interessado no imóvel também não precisa pagar o adiantamento de três ou mais meses de parcela da locação de apartamento, ou locação de casa.
O proprietário do imóvel é o segurado e o locatário é quem contrata o seguro. Essa opção assemelha-se com o pagamento de um seguro de carro, uma vez que é possível abranger o pagamento de condomínio e do IPTU.
As regras para o seguro fiança locatício, foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, na Resolução nº 202, de 2008.